REDUÇÃO DO IVA PARA 6%
01-04-2024 16:01OE2024 – Redução da taxa de IVA em bombas de calor
Com as alterações realizadas no OE2024, a verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA tem a seguinte redação “Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.”
As alterações acima indicadas ampliam a abrangência da verba 2.37 para as bombas de calor e tornam elegíveis para a taxa reduzida de IVA (6%) os atos de aquisição, instalação, manutenção e reparação.
As bombas de calor permitem a transferência de calor de uma fonte para outra e proporcionam aquecimento ou frio através de processo termodinâmico. São também consideradas soluções eficientes e sustentáveis para a climatização de ambientes e aquecimento de água.
Equipamentos com IVA 6% – verba 2.37 CIVA
Os equipamentos passíveis de beneficiar de taxa reduzida de IVA atualmente são:
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Ar Condicionado;
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Bombas de Calor (AQS e Climatização);
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Sistemas Solares Térmicos;
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Painéis Solares Térmicos (quando adquirido isoladamente);
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Estruturas Painéis Solares Térmicos (quando adquirido isoladamente);
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Sistemas Solares Fotovoltaicos;
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Painéis Solares Fotovoltaicos (quando adquirido isoladamente);
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Estruturas Painéis Solares Fotovoltaicos (quando adquirido isoladamente);
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Inversores;
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Baterias;
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Biomassa (De acordo com o enquadramento legal anterior)
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